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Todos os municípios brasileiros têm até o dia 30 de abril de 2025 para enviar a Declaração de Contas Anuais (DCA). A entrega do documento é obrigatória e seu envio fora do prazo pode trazer implicações administrativas e prejudicar a posição do Município no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, elaborado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A DCA é essencial para a consolidação das contas públicas nacionais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado os gestores sobre a importância de cumprir o prazo e atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Declaração de Contas Anuais foi criada para cumprir o artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento reúne as informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes e órgãos do Município, incluindo Executivo, Legislativo e, se houver, autarquias e fundações.
Esses dados são fundamentais para a transparência da gestão pública e para a prestação de contas à sociedade, além de permitir o acompanhamento da situação fiscal de cada ente federativo.
A estrutura da DCA segue as normas definidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vigente no exercício a que se referem os dados informados.
Fonte: https://abre.ai/muym
A partir desta sexta-feira (28), trabalhadores e herdeiros com valores disponíveis no antigo fundo PIS/Pasep poderão solicitar o saque dos recursos retidos entre 1971 e 1988. O Ministério da Fazenda inicia nesta data o pagamento para os cidadãos que realizaram a solicitação até o dia 28 de fevereiro de 2025.
O Fundo PIS-Pasep foi constituído com o objetivo de fomentar a formação de patrimônio para trabalhadores do setor privado e servidores públicos civis e militares. O Programa de Integração Social (PIS) , criado em 1970, atendia empregados do setor privado, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), lançado na sequência, era destinado ao funcionalismo público. Em 1975, os dois programas foram unificados sob o Fundo PIS-Pasep, que teve suas atividades encerradas em 1988, sendo substituído pelo atual modelo de abono salarial. Mais de 10 milhões de brasileiros têm direito a aproximadamente R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo. O valor médio estimado por trabalhador é de R$ 2,8 mil, podendo variar de acordo com o período de contribuição e o salário recebido na época. Todos os valores disponíveis estão atualizados monetariamente com base na inflação.
Os recursos que permanecerem sem solicitação até setembro de 2028 serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional, não podendo mais ser resgatados.
Fonte: https://abre.ai/mpMx
Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos. Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos. Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.
A correta contabilização da nota fiscal de serviço com imposto retido é fundamental para evitar problemas com o fisco. Veja como registrar os lançamentos contábeis:
Registro da Receita:
D – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
D – INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante): R$ 1.100
C – Receita de Prestação de Serviços (Conta de Resultado): R$ 13.000
Registro do Pagamento Recebido:
D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante): R$ 11.285,00
D – Impostos e Contribuições a Compensar (Ativo Circulante): R$ 615
C – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
Registro do Recolhimento dos Impostos:
D – INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante): R$ 1.100
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante): R$ 1.100
Os mesmos registros devem ser feitos para IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
Por fim, a retenção de impostos na fonte é uma prática comum e necessária para garantir o correto recolhimento dos tributos. Tanto tomadores quanto prestadores de serviço devem estar atentos às regras para evitar autuações e garantir que os registros contábeis estejam corretos.
Manter um controle rigoroso das retenções fiscais e compreender sua aplicação são passos essenciais para a saúde financeira e a conformidade tributária das empresas.
fonte: https://abre.ai/mhRv
Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às regras específicas:
Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.
Nesta quarta-feira, 26, os ministros do STF, em sessão plenária, decidiram, por maioria, que multa moratória sobre débitos tributários deve ser limitada a 20% do valor da dívida. O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Dias Toffoli, ficando vencido apenas o ministro Alexandre de Moraes, para quem o ISS deveria ser cobrado. Na modulação de efeitos, também prevaleceu a proposta do relator, com divergência dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que defendiam que o IPI não deveria ser incluído na modulação. O objetivo da modulação foi:
Impedir a repetição de indébito do ISS para contribuintes que recolheram o imposto até a véspera da decisão do STF. Evitar a cobrança simultânea de IPI e ICMS sobre os mesmos fatos geradores e impedir que os municípios exijam o ISS sobre essas operações até a data estabelecida. Ressalvar ações ajuizadas até a véspera da decisão, incluindo pedidos de repetição de indébito e execuções fiscais relacionadas ao ISS.
Nos casos de bitributação comprovada, o contribuinte poderá solicitar a devolução do ISS, mas não do IPI e ICMS, respeitado o prazo prescricional, independentemente de ação judicial. Já na ausência de recolhimento de qualquer tributo, incidirão IPI e ICMS sobre os fatos geradores até a data de publicação do julgamento.
FONTE: https://abre.ai/mcFl
A 1ª turma do TRT da 3ª região decidiu que hospital de Belo Horizonte/MG não deve pagar em dobro por dias trabalhados durante o Carnaval. A decisão reformou a sentença inicial, excluindo as datas do cálculo de horas extras. O colegiado destacou que, embora o Carnaval seja amplamente comemorado, ele não é considerado feriado nacional e, além disso, a legislação de Belo Horizonte também não o reconhece como feriado municipal. Nos autos, consta que a trabalhadora foi admitida em 1º de julho de 2014 como técnica de enfermagem e ajuizou ação trabalhista após o término de seu contrato em 1º de março de 2021, requerendo o pagamento de horas extras em dobro pelos dias trabalhados durante o Carnaval, considerando-os como feriado. O juízo da 25ª vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas como feriados, mesmo sem amparo legal. Entrentanto, a desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o Carnaval não é feriado nacional e que a legislação de Belo Horizonte não o decreta como feriado municipal. Segundo a magistrada, a análise das leis municipais e dos decretos referentes aos anos em questão demonstrou que o Carnaval foi considerado ponto facultativo, exceto em 2021, quando não houve decretação. Portanto, o Tribunal concluiu que o Carnaval não deve ser computado como feriado para fins de pagamento em dobro.
FONTE: https://abre.ai/mbwt
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025, informando que 3.635 empresas tiveram a solicitação negada devido a pendências ou irregularidades fiscais. Agora, essas empresas podem contestar a decisão e apresentar recurso até 30 de abril, para garantir a permanência no regime tributário simplificado. Caso a impugnação seja aceita, a adesão ao Simples Nacional será confirmada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, do contrário, ficará fora do regime neste ano. A Sefaz-MT disponibilizou o Termo de Indeferimento de duas formas: Empresas com inscrição estadual: o documento pode ser acessado na área restrita do site da Sefaz, utilizando login e senha do contador responsável; Empresas sem inscrição estadual: a Sefaz publicou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas com pendências. Os contribuintes que tiveram a opção ao Simples Nacional indeferida podem apresentar recurso eletrônico por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Caso a empresa não entre com o recurso até 30 de abril, ou tenha o pedido negado, o indeferimento será definitivo e a empresa não poderá ser enquadrada no Simples Nacional em 2025.
FONTE: https://abre.ai/l9T3
Na prática, a retenção do INSS é o desconto realizado sobre o salário ou pagamento de prestadores de serviço para garantir que a contribuição previdenciária seja repassada à Receita Federal, sendo este fundamental para manter os direitos previdenciários dos trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A retenção é obrigatória para:
- Empresas contratantes de serviços realizados por pessoas físicas ou jurídicas, conforme as regras da legislação previdenciária;
- Empregadores que pagam salários a trabalhadores com carteira assinada;
- Prestadores de serviço autônomos, que devem recolher sua própria contribuição por meio do Carnê GPS.
As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte:
- Empregados CLT: desconto de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial;
- Trabalhadores autônomos (contribuinte individual): alíquota de 11% ou 20%, dependendo da base de cálculo escolhida;
- Empresas contratantes de serviços: retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, nos casos previstos na legislação.
- Para fazer o cálculo da retenção, deve-se ter em mente que isso depende do tipo de relação trabalhista.
O valor retido deve ser recolhido pelo empregador e repassado à Receita Federal por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do eSocial, no caso de empresas. Vale ressaltar que o não recolhimento correto do INSS pode gerar multas e problemas fiscais para empresas e trabalhadores.
FONTE: https://abre.ai/l79i
A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte:
Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.
Entre os erros mais frequentes estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:
Revisar todas as informações antes do envio;
Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;
Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.
O cronograma de pagamentos da restituição, que ocorre entre maio e setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que entregaram a declaração nos primeiros dias.
A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.
Os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ficar atentos: o prazo para a entrega se encerra na próxima segunda-feira (17). A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações sobre retenções de tributos federais, como:
Imposto de Renda (IR);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Programa de Integração Social (PIS) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Dados de contribuições previdenciárias.
Vale ressaltar que o envio da EFD-Reinf deve ser feito pelo portal do eSocial ou por sistemas contábeis integrados. Os contribuintes que descumprirem com a obrigação terão que arcar com multas e outras penalidades. Por isso, é essencial que os responsáveis pela escrituração fiquem atentos para evitar problemas com o Fisco. Vale lembrar que no dia 17 de janeiro foi publicado no Portal da EFD-Reinf um comunicado sobre mudanças que serão aplicadas no ambiente de produção restrita (homologação), visando aprimorar o uso do sistema e garantir que o ambiente seja utilizado de forma eficiente. Logo, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos e após essa data, o ambiente armazenará, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.
FONTE: https://encurtador.com.br/3cpcv
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (12) o novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, e a partir dos dias 17 e 20 deste mês os profissionais começarão a pagar um novo valor ao instituto. No mesmo comunicado, o INSS aproveitou para esclarecer quais atividades foram excluídas do MEI em 2025. O INSS recomenda que antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a sua profissão continua no rol de atividades permitidas pelo MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação. Confira abaixo a lista divulgada pelo INSS: Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto;
Operador(a) de marketing direto;
Pirotécnico(a);
Removedor e exumador de cadáver;
Restaurador(a) de prédios históricos;
Sepultador.
FONTE: https://encurtador.com.br/jkWly
A DIRF é um instrumento pelo qual os empregadores informam à Receita Federal os valores tributáveis pagos a seus empregados, bem como o imposto retido na fonte. Essa declaração é fundamental para garantir a regularidade fiscal tanto do empregador quanto do empregado. O descumprimento dessa exigência pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina e à aplicação de multas. De acordo com as normas vigentes, a entrega da DIRF é obrigatória para empregadores que, durante o ano-base de 2024:
Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre salários, férias, 13º salário ou rescisões de empregados em pelo menos uma ocasião.
Pagaram rendimentos ao empregado que, somados, ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70 no ano.
A retenção do IRRF ocorre apenas quando os rendimentos brutos do empregado superam determinados valores. Até abril de 2024, o limite para incidência era de R$ 2.400,00 mensais. A partir de maio, o limite foi reajustado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela do Imposto de Renda. Empregadores que deixarem de entregar a DIRF no prazo estipulado estão sujeitos a penalidades. A Receita Federal poderá aplicar uma multa correspondente a 2% sobre o valor total dos tributos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% do montante devido. Além disso, a regularização tardia pode resultar em notificações adicionais, causando transtornos ao empregador.
FONTE: https://abre.ai/lWw0
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e pessoas físicas que realizavam retenção de impostos na fonte. No entanto, a partir de 2025, essa obrigação está extinta, trazendo mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro. A substituição da DIRF era para ter ocorrido em 2024, mas em virtude de ajustes necessários no eSocial no leiaute S-1-3, a substituição ocorreu somente a partir de 2025. A extinção da DIRF faz parte de simplificação do sistema tributário brasileiro, que busca reduzir a burocracia e melhorar a eficiência na coleta de tributos. A Receita Federal tem se empenhado na criação de sistemas mais integrados e automáticos, que permitam a coleta e cruzamento de informações de forma mais direta e ágil. A partir de agora, muitos dos dados que eram informados na DIRF poderão ser consultados e validados por meio de outras declarações fiscais já existentes, como a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) família R-4000 e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) na versão do leiaute S-1.3.
FONTE: https://abre.ai/lTLl
Com o anúncio de uma maior fiscalização do Pix e das transações feitas por cartão de crédito pela Receita Federal, os contribuintes estão preocupados com quais ações podem causar problemas para eles. A nova medida anunciada visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, feitas por pessoas físicas, que somam R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil mensais. Isso implica que pessoas físicas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês em um único tipo de operação financeira (como PIX, TED, cartão, saque ou depósito) e não declararem esses valores podem enfrentar problemas com o Fisco. Confira algumas situações, entre muitas outras, que podem causar estranhamento da Receita Federal:
Valores recebidos via Pix por trabalhadores CLT que fazem “freelas” e “bicos” sem declarar os ganhos no Imposto de Renda;
Empréstimo do cartão de crédito para amigos e familiares: o uso por terceiros pode gerar problemas para o titular da conta;
Pix recebidos por trabalhadores informais;
Valores recebidos por motoristas e entregadores de aplicativos que não registram ganhos e não tem MEI;
MEIs que faturam acima do limite do faturamento anual e não apresentam valores;
Familiares e amigos que dividem contas de casa, como aluguéis superiores a R$ 5 mil mas são pagos por apenas uma pessoa (mesmo que com dinheiro arrecadado entre os moradores).
Fonte: https://abre.ai/lQ1K
Essa identificação foi implementada pela Receita Federal e pretende tornar mais precisa a distinção das operações do MEI no ano que vem em relação aos outros regimes tributários, garantindo maior controle fiscal e transparência das transações.
Mas as mudanças não param por aí, haverá também a troca da “denegação” por “rejeição” na Nota Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 43/2023, trazendo mais agilidade nos processos.
Uma outra atualização importante que também deve acontecer a partir de 2025 é nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI.
Esses novos códigos e categorias serão usados para classificar a natureza das operações comerciais feitas pelo MEI e, assim como as mudanças citadas anteriormente, essa também valerá a partir de abril de 2025.
Diante dessas mudanças, será exigida uma maior atenção dos microempreendedores na hora de emitir as notas fiscais, mas, ao mesmo tempo, isso facilitará a fiscalização e evitará problemas com a Receita. Assim, confira essas dicas para já adaptar o seu negócio para 2025:
Atualize seu sistema de emissão de notas fiscais;
Acompanhe as atualizações da Receita Federal;
Treine sua equipe para que todos estejam alinhados às novas regras;
Procure ajuda de um contador ou consulte órgão de apoio ao empreendedorismo;
Fique atento aos prazos e faça adaptações necessárias o quanto antes.
Fonte: https://abre.ai/lIhW
Para os empregadores que dividiram o depósito do 13º salário de seus empregados em duas parcelas, lembre-se que a segunda cota deve ser paga ainda nesta semana, com prazo final na sexta-feira, dia 20 de novembro.
A data segue a legislação trabalhista e a segunda parcela do 13º salário inclui os descontos previstos pela CLT, como o INSS e o IRPF, diferente da primeira parcela, que não há qualquer subtração de pagamento.
O empregador que não fizer o acerto da segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (20) estará cometendo uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e o valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
Assim, atente-se ao prazo e evite problemas trabalhistas nesta reta final do ano, já que o trabalhador poderá entrar com uma medida judicial caso não receba seus direitos.
Fonte: https://abre.ai/lHl3
Na última sexta-feira (6), a Receita Federal divulgou que não houve prorrogação de pagamentos e entrega de obrigações dos optantes pelo Simples Nacional. Para aqueles contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal sua situação listado no Relatório de Pendência vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime, com vigência em 1º de janeiro de 2025. Conforme esclareceu o órgão, o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência do Termo de Exclusão ocorre: Quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do Termo; Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º dia após a disponibilização do Termo. Vale destacar que a data final de regularização dos débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte, mas esses prazos vencerão antes do final de dezembro deste ano. Caso os contribuintes não regularizarem a sua situação, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro de 2025. Além disso, para quem é microempreendedor individual (MEI) , o desenquadramento ocorrerá no SIMEI e o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário.
Fonte: https://abre.ai/lEzz#cute
Segundo os cálculos da pasta, a isenção terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas públicas, que será compensado pela “taxação dos super-ricos” e outros ajustes no IRPF, que ainda serão esclarecidos pelo governo. A reforma da renda, segundo confirmação do Ministro da Fazenda Fernando Haddad na manhã desta quinta-feira (28), será discutida logo no primeiro semestre de 2025 para ser efetivada em 1º de janeiro de 2026 e será a maior reforma do IR de toda a história do país. O imposto mínimo terá uma alíquota progressiva, começando em 6% para quem ganha R$ 600 mil ao ano e chegando a 10% para rendas acima de R$ 1 milhão ao ano. Para saber se o contribuinte será alvo ou não do imposto, é preciso olhar a chamada alíquota efetiva. Ela mede o quanto foi pago de imposto em relação à renda total, que inclui tanto parcelas tributáveis quanto isentas (ou seja, salários, aplicações financeiras, lucros e dividendos, entre outros). Caso a alíquota efetiva paga pelo contribuinte com renda maior que R$ 100 mil ao mês tenha ficado em 4% exemplo, ele deverá recolher uma parcela complementar equivalente a 6%, completando os 10% do chamado imposto mínimo. Quem tem renda superior a R$ 600 mil por ano mas já recolheu o equivalente a 12% do valor em IR, por sua vez, não precisará fazer nenhum pagamento adicional ao fisco. Com essa medida, o governo espera conseguir elevar a cobrança de imposto sobre contribuintes que estão no topo da pirâmide de renda do país.
Fonte: https://encurtador.com.br/g3gEL
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma nova versão do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2024. A atualização tem como objetivo garantir a entrega das informações relacionadas aos serviços prestados por profissionais da área da saúde, como clínicas, consultórios e operadoras de planos de saúde. A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde. A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços. A obrigatoriedade de envio recai sobre:Pessoas jurídicas que prestam serviços médicos e de saúde; Operadoras de planos de saúde privados; Empresas que realizam atividades correlatas na área da saúde. Essas entidades devem enviar anualmente os dados à Receita Federal, alinhando as informações com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ).
O programa é de reprodução livre e pode ser acessado no site oficial da Receita Federal.
Fonte: https://encurtador.com.br/YncPT
O 13º salário deve ser pago ainda nesta semana pelos empregadores que contratam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , sendo que o benefício pode ser pago em cota única ou dividido em duas parcelas. Independente da forma de acerto, o pagamento deve ser feito até nesta sexta-feira (29), obrigatoriamente. A CLT prevê que o pagamento do 13º salário seja feito até dia 30 de novembro de cada ano – pelo menos a primeira parcela – mas em 2024 a data cai no sábado, por isso o depósito deve ser antecipado e feito até sexta-feira (29). As empresas são obrigadas a antecipar o pagamento do 13º salário neste caso para o dia útil anterior, nesse caso, dia 29 de novembro. Os empregadores devem ficar atentos ao calendário e se organizar para realizar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do 13º salário. Vale lembrar que as empresas que optarem por pagar em duas parcelas devem depositar a segunda cota até dia 20 de dezembro deste ano. O trabalhador com carteira assinada que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado. Recebem, portanto, trabalhadores formais rurais, avulsos, domésticos, pensionistas e aposentados (mas esses últimos já receberam o acerto no primeiro semestre de 2024).
Fonte: https://encurtador.com.br/tvOF5
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) os contribuintes venceram uma das “teses filhotes” da tese do século, no qual os ministro da 1ª Turma, em um rápido julgamento, entenderam que o diferencial de alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em pelo menos outras duas discussões similares no STJ os contribuintes venceram e o placar nos tribunais superiores segue desfavorável às empresas. Neste último julgamento os ministros consideraram que se trata de uma questão infraconstitucional, isto é, de competência do STJ. Por outro lado, a 2ª Turma, em um outro recurso analisado recentemente, deu-se o entendimento de forma diferente, julgando que o tema deveria ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a relatora e ministra da 1ª Turma, Regina Helena Costa, “é um inédito bem balizado já pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta própria Corte. Costa, durante o julgamento do caso, destacou que, embora o tema seja inédito na turma, trata-se de um desdobramento do Tema 69/STF, em que se concluiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Fonte: https://encurtador.com.br/QyVxm
O Serpro e Receita Federal do Brasil (RFB) se uniram para lançar um sistema integrado à plataforma Integra Contador que automatiza a consulta dos parcelamentos e a emissão de guias de arrecadação.Nomeado de Integra Parcelamento, o sistema oferece um conjunto de 40 serviços para otimizar os processos de escritórios de contabilidade e empresas que atuam na gestão fiscal e contábil.
Com o Integra Parcelamento, as empresas poderão realizar consultas aos parcelamentos de dívidas das modalidades de Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) , além de gerar guias de pagamentos das parcelas de forma automatizada. Isso garante agilidade nas operações e reduz as pendências contábeis e fiscais dos contribuintes.
As modalidades de parcelamentos contempladas são:
Parcelamento do Simples Nacional [PARCSN];
Parcelamento Especial do Simples Nacional [PARCSN ESPECIAL];
Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional [PERT-SN];
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional [RELP-SN];
Parcelamento do Microempreendedor Individual [PARCMEI];
Parcelamento Especial do Microempreendedor Individual [PARCMEI ESPECIAL];
Programa Especial de Regularização Tributária do MEI [PERT-MEI];
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do MEI [RELP-MEI].
FONTE; https://encurtador.com.br/gCR36
A deputada federal Erika Hilton (PT-SP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de modificar o cenário atual da jornada de trabalho no Brasil. A proposta sugere o fim do modelo 6x1, que prevê apenas uma folga semanal, e a implementação de uma jornada de quatro dias de trabalho, conhecida como 4x3. De acordo com o texto apresentado, a mudança é parte de uma tendência global por mais flexibilidade no trabalho, buscando alinhar o Brasil com práticas que favorecem a adaptação às novas realidades do mercado e melhores condições de vida para os trabalhadores. A PEC propõe uma jornada semanal de 36 horas, mantendo o limite diário de oito horas, como previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Hilton explicou que a proposta tem como principal objetivo abrir o debate parlamentar sobre novas abordagens para a carga horária, com foco em preservar a qualidade de vida da classe trabalhadora e manter a estabilidade econômica. Para tramitar na Câmara e no Senado, a PEC necessita do apoio de 171 parlamentares. Até o último levantamento, mais de 100 assinaturas foram confirmadas, impulsionadas pelo crescente apoio nas redes sociais. A iniciativa, associada ao movimento Vida Além do Trabalho (VAT), destaca a importância de preservar os salários para não afetar o poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: https://encurtador.com.br/9uuWK
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
As plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais, agora terão uma nova obrigação acessória, criada pelo governo federal. Essas companhias terão que prestar informações para a Receita Federal por meio do registo da declaração de importação, sobre essas mercadorias antes delas chegarem ao Brasil. A medida provisória 1.271/24 contém essas informações e elas podem ser visualizadas no Diário Oficial da União (DOU) publicado no dia 25 de outubro. Essa nova obrigação acessória atingirá as empresas de comércio eletrônico que adotam o regime de tributação simplificada. Com base na MP, é prevista a obrigação de repasse aos cofres públicos dos tributos devidos pelo consumidor nesse tipo de operação e, segundo cita o texto, os valores serão repassados “para o responsável pelo registro de declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessa internacionais”. O advogado Eduardo Kiralyhegy entende que a medida acaba introduzindo ajustes para facilitar a também agilizar as importações por essas empresas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada, e que agora passará a exigir informações antecipadas para o registro da declaração de importação e repasse dos tributos para a empresa responsável pela formalização no Siscomex.
Fonte: https://encurtador.com.br/v2mWw
A Receita Federal passou a usar a inteligência artificial (IA) para detectar possíveis irregularidades e fraudes tributárias e aduaneiras. Além dessa utilidade, a tecnologia também monitora criptomoedas, identifica irregularidades em importações e grupos econômicos e a análise de pedidos de ressarcimento. As novas ferramentas foram desenvolvidas pelos auditores fiscais e analistas tributários do Fisco e, por meio delas, haverá o monitoramento do mercado e o relacionamento entre os entes e sua localidade. O Fisco pretende aumentar a eficiência do processo de transformar dados em informação e, conforme explica, sua base contém uma gama muito grande de dados e foi percebida a necessidade de se construir uma ferramenta capaz de combinar diferentes técnicas de processamento. Essas atividades não violam os direitos individuais garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, segundo avalia o advogado e especialista em direito digital, André Marsiglia, uma violação só aconteceria nos casos de uso comercial de dados, o que não se enquadra nessas fiscalizações do Fisco. É importante ainda informar que o Fisco pretende incrementar a ferramenta com IA generativa e knowledge graphs, além de outras tecnologias.
Fonte: https://encurtador.com.br/3oMGj
Nesta terça-feira (29), a Receita Federal divulgou a Nota Técnica nº 009/2024, introduzindo alterações significativas no leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), previstas para vigorar a partir de 2025. Esta atualização promete impactar diretamente a forma como contribuintes de todo o Brasil realizam a escrituração digital dos tributos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , alinhando-se com a busca contínua por simplificação e maior detalhamento das informações fiscais. A Nota Técnica traz inovações no leiaute da EFD-Contribuições, documento essencial para empresas brasileiras que declaram contribuições federais. As mudanças propostas visam otimizar o registro das operações, aumentando a precisão e transparência dos dados repassados ao Fisco. As adaptações incluem reformulações em blocos específicos e a inclusão de novos campos e códigos que facilitarão a categorização de informações, promovendo uma fiscalização mais eficiente. Segundo a Receita Federal, o novo leiaute visa assegurar um melhor cruzamento de informações fiscais, auxiliando no combate à evasão de tributos e aprimorando a gestão de dados fiscais.
Fonte: https://encurtador.com.br/tbQma
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa contra a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra, que também era contratada da instituição. Com a decisão do TST, os valores que foram pagos por meio de notas fiscais deverão ser incorporados ao salário da profissional. A profissional foi contratada em 2003 com registro na carteira, mas somente parte de seu salário era devidamente registrado e, com isso, ela recebia mensalmente uma quantia adicional “por fora”. Passados dez anos, em 2013, a profissional passou a fazer plantões, que foram pagos por emissão de nota fiscal e, em 2019, foi dispensada, época em que prestava simultaneamente serviços tanto como uma empregada registrada e PJ. No julgamento, o hospital argumentou que o trabalho como PJ não se confundia com o vínculo CLT, alegando que a média tinha autonomia em seus plantões, embora mantivesse um contrato de trabalho de 20 horas semanais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), determinando a integração dos valores das notas fiscais ao salário, já que havia subordinação e pessoalidade, ainda que sob prática de “pejotização”.
Fonte: https://encurtador.com.br/zsxXV
Cada atividade desempenhada tem a sua particularidade, desde o comércio ao serviço📑
E não é diferente para a área da saúde.🏥
Logo, assim como você se dedica a cuidar das pessoas, também merece uma equipe habilitada a cuidar da sua gestão fiscal, com um planejamento tributário personalizado favorecendo sua renda, afirmando sua segurança financeira e rentabilidade✅
Agende o seu diagnóstico empresarial!#tributariotododia
A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo comunica que a Nota Fiscal Fácil (NFF) já está em vigor, mas a obrigatoriedade da sua emissão dará início somente em 2 de janeiro de 2025 para produtores rurais. A NFF foi desenvolvida para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e é voltada, especialmente, para transportadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos produtores rurais. O principal objetivo desse novo documento é proporcionar um processo ainda mais prático, acessível e sem a necessidade de certificado digital para a emissão de notas fiscais. Agora, o sistema pode ser usado diretamente por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para smartphones Android e iOS, sem precisar estar conectado a uma rede de internet. Com essa novidade, os empresários não precisarão mais lidar com ferramentas complexas ou ter custos adicionais, além de permitir o login na sua conta com o usuário e senha do gov.br, sem precisar de credenciamento no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica. Diante desse novo cenário para os MEIs, autônomos e produtores rurais, é fundamental que a familiarização com o novo sistema comece desde já, para que haja dúvidas ou dificuldades futuramente. A Sefaz ainda reforça a importância dessa mudança e solicita que as empresas contábeis, enquanto consultoras de seus clientes, passem a orientar sobre a utilização da nova ferramenta.
Fonte: https://encurtador.com.br/PopTE
A partir desta quinta-feira, 24, pessoas físicas em todo o Brasil podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, é uma solução totalmente digital e gratuita que facilita o acesso e agiliza as consultas para quem precisa acompanhar citações pessoais e outras notificações processuais. O sistema elimina a necessidade de envio de cartas e oficiais de Justiça, integrando esforços de transformação digital do Poder Judiciário para tornar o serviço mais ágil, eficiente e acessível a todos. O registro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme definido pela resolução CNJ 455/22. A partir do momento do registro, as comunicações pessoais são enviadas exclusivamente pela plataforma, motivo pelo qual o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação enviada pelo sistema dentro do prazo legal e sem justificativa poderão receber uma multa de até 5% do valor da causa. O usuário tem a opção de cancelar o registro a qualquer momento. O uso da ferramenta é recomendado para facilitar e agilizar as comunicações processuais entre as partes e o Judiciário, conforme explica Luciana Freitas, gerente do Domicílio Judicial Eletrônico
Fonte: https://encurtador.com.br/JqNBd
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP reuniram-se para elaborar uma proposta que altera as normas de saúde e segurança no trabalho para incluir as novas mudanças de mercado e as relações trabalhistas que também passaram por modificações especialmente nos últimos anos. O estudo, enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foca na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 12 e 17. Se aprovadas, as mudanças alterariam e incluiriam principalmente a responsabilização de empresas sobre saúde e segurança. Uma das sugestões é ampliar o conceito de local de trabalho, de forma a incluir não apenas espaços físicos, mas também ambientes de trabalho remoto e virtuais, como plataformas digitais. A razão para essa mudança é que, mesmo em um ambiente virtual, os trabalhadores estão sujeitos ao desenvolvimento de doenças ou à exposição a assédios, especialmente com a imposição de metas abusivas. Propõe-se ainda uma atualização no texto das Normas Regulamentadoras (NRs), que passaria a estabelecer que essas normas se aplicam a empregadores — incluindo empresas tomadoras de serviço e contratantes —, assim como a empregados urbanos, rurais e outros trabalhadores, abrangendo estagiários e servidores públicos estatutários.
Fonte: https://encurtador.com.br/YUCSc
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) revelou na última sexta-feira (18), uma nova medida de estímulo à economia brasileira, focada no fortalecimento das micro e pequenas empresas. O presidente da instituição, Aloizio Mercadante, divulgou que o BNDES, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), vai disponibilizar R$ 9,4 bilhões para esse segmento. Os recursos serão acessados por meio de um fundo garantidor de crédito, com o objetivo de facilitar o financiamento de negócios que enfrentam dificuldades para obter capital em instituições financeiras tradicionais.O anúncio foi feito durante o evento "Acredite no Seu Negócio", realizado em São Paulo, como parte do programa Acredita. A iniciativa conta com o apoio de quatro ministérios, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil), e do Sebrae. Lançado em abril de 2024, o Programa Acredita tem como objetivo democratizar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas, com foco em trabalhadores informais, mulheres empreendedoras e famílias de baixa renda. A iniciativa é dividida em três eixos principais: capacitação, fomento ao empreendedorismo e criação de empregos. Durante o evento, Mercadante ressaltou que a inadimplência das pequenas e médias empresas ficou abaixo do esperado, o que permitirá ao BNDES liberar mais R$ 112 bilhões para o setor nos próximos anos.
Fonte: https://encurtador.com.br/hAZwf
No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono. Até então, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria. De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte irá destacar o ICMS no documento fiscal, sendo que o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias: a) O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (no Convênio nº 178/2023 é pelo valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria); b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento; c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.
Fonte: https://encurtador.com.br/EeeJO
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (16) a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de julho de 2026. A mudança será progressiva e se deve à crescente demanda por novos números de CNPJ e para atender os cadastros, o formato será modificado para incluir letras e números. O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas. É importante ressaltar que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados. Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.
Fonte: https://encurtador.com.br/WFUrL
Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para cerca de 6 mil empresas regularizarem suas obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização até o dia 19 de novembro na segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”.De acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Camila Oliveira, que também é colunista do Contábeis, essa é uma oportunidade para as empresas que querem evitar as penalidades de fiscalização. Além de multas significativas, que podem ser calculadas com base no valor devido e no tempo de atraso, a professora ressalta que as empresas podem, ainda, ter dificuldade em obter certidões negativas de débito para participar de licitações e contratos com o governo. Além disso, os débitos não regularizados podem ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a ações de cobrança. O Estado de São Paulo possui o maior número de contribuintes com débitos, segundo dados da Receita Federal. O passo a passo para as empresas que querem se autorregularizar é simples. Basta acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso, e verificar se há alguma comunicação sobre divergências, especialmente relacionadas à retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Fonte: https://encurtador.com.br/VBRxL
Ou seja: os contadores podem aproveitar esse momento de transformação do agronegócio para oferecer serviços diferenciados, que ajudem os produtores a tomar decisões mais certeiras. Um ponto importante é que os desafios de gestão no campo são ainda maiores, pois os produtores estão sujeitos a variáveis como mudanças climáticas, ciclos operacionais, exaustão do solo, entre outros fatores.
Fonte: https://bit.ly/3v55HmD
Confira as principais tarefas deste importante profissional e veja porque contratar um contador especialista em produtores digitais é importante:
- Orientação e assessoria para abertura de empresas;
- Planejamento tributário para economia de tributos;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Orientação para contratação de funcionários;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Apresentação de balanços, livros e balancetes;
- Orientação e apoio na tomada de decisões importantes;
- Dentre outras funções e atividades.
Fonte: https://bit.ly/3rDK8r0
Confira as principais tarefas deste importante profissional e veja porque contratar um contador especialista em produtores digitais é importante:
- Orientação e assessoria para abertura de empresas;
- Planejamento tributário para economia de tributos;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Orientação para contratação de funcionários;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Apresentação de balanços, livros e balancetes;
- Orientação e apoio na tomada de decisões importantes;
- Dentre outras funções e atividades.
Fonte: https://bit.ly/3rDK8r0
Os mecanismos de segurança do Pix foram aprimorados e terão mudanças a partir do dia 1º de novembro, de acordo com a resolução publicada pelo Banco Central (BC) recentemente. Entenda o que muda no Pix e quando. Para realizar movimentações maiores, é necessário cadastrar os aparelhos. A medida vale para celulares ou computadores que ainda sejam desconhecidos pelo sistema bancário. Portanto, nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via Pix. BC avalia que novos limites ajudam a evitar fraudes e golpes. Segundo a instituição, as exigências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e buscam tornar o Pix um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população. O aperfeiçoamento do regulamento também acontece para as instituições financeiras, que terão que: utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
Fonte: https://www.direitonews.com.br/2024/10...r-1-nov...
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm obrigações financeiras importantes que precisam ser cumpridas regularmente para garantir a estabilidade e o sucesso de seus negócios. Entre essas obrigações, uma das mais relevantes é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que deve ser enviada anualmente à Receita Federal.Todos os microempreendedores, independentemente do tempo de operação no ano fiscal, são obrigados a entregar a DASN-MEI. Mesmo que o registro tenha sido cancelado no decorrer do ano, o empreendedor deve declarar os meses em que o negócio esteve ativo. A omissão desse documento pode resultar em multas significativas, além de dificultar o acesso a benefícios previdenciários e a certidões negativas de débito, que são frequentemente exigidas em negociações comerciais. A regularização por meio da entrega da DASN-MEI vai além de uma simples obrigação tributária. Ela é um fator crucial para assegurar a conformidade fiscal da empresa e manter sua operação fluida. Entre os principais benefícios de cumprir com essa obrigação estão: Evitar multas e penalidades: a não declaração pode gerar encargos financeiros que comprometem a saúde do negócio; Manter a documentação em ordem: a entrega da DASN-MEI garante a emissão de certidões negativas, essenciais para parcerias e relações comerciais;
Fonte: https://encurtador.com.br/me5Pk
Na votação, foi validada as regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), obrigando as instituições financeiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitas por clientes em operações eletrônicas, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .Diante dessa decisão, na prática, as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal terão acesso a esses dados bancários dos clientes. No voto da ministra Cármen Lúcia, esse acesso tem como objetivo, exclusivamente, fiscalizar. “O sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal”, diz a ministra. Apesar disso, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) a norma acaba violando a garantia constitucional do sigilo bancário.O que muito vêm sendo levantado em pauta é se haverá ou não a quebra desse sigilo que, de acordo com o doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, isso não será configurado, já que, na prática, a decisão apenas constitucionalizou o que já acontecia, sem previsão legal.
Fonte: https://encurtador.com.br/eLZ8i
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